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SÃO LUÍS DE MONTES BELOS/GO -- DIREITOS AQUISITIVOS - UMA CASA RESIDENCIAL COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 149,20M².

  • 1ª Leilão
    Abertura 22/05/2026 10:00
    Fechamento 27/05/2026 10:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 27/05/2026 10:01
    Fechamento 27/05/2026 12:00

SÃO LUÍS DE MONTES BELOS/GO -- DIREITOS AQUISITIVOS - UMA CASA RESIDENCIAL COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 149,20M².

DIREITOS AQUISITIVOS - Um (01) lote de terras urbano na cidade de São Luís de Montes Belos-GO, com a área de 197,23 metros quadrados, contendo edificado no mesmo uma casa residencial, construída em alvenaria.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    350.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    108/2026

  • Código Lote

    002170

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

BEM EM LEILÃO (DIREITOS AQUISITIVOS):
MATRICULA N° 1.309 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI AV-8:
EDIFICAÇÃO. Uma casa residencial (protocolo nº 110176 com inscrição nº 2.007.900.0073.0000.050), construída em alvenaria, edificada em 2.012, com a área construída de 122,11 m2 (área fechada), e área de 27,09 m2 (área aberta), totalizando a área construída de 149,20 m2, de qualidade boa, contendo 11 (onze) cômodos, assim discriminados: 01 suite, 02 quartos, 02 banheiros, 01 circulação, 01 sala de estar, 01 sala de tv, 01 cozinha, 01 área de serviço, e, 01 garagem.

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
Um (01) lote de terras urbano de nº 05, da quadra nº 73, da Rua BARREIRINHO, do loteamento denominado “SETOR MONTES BELOS”, nesta cidade, com a área de 197,23 metros quadrados, contendo edificado no mesmo uma casa residencial, construída em alvenaria, com três quartos (sendo uma suíte), uma sala, uma cozinha, um banheiro e uma área de serviço, e garagem, sem laje, forro gesso, telhas portuguesas, janelas e portas blindex, piso cerâmica, apresentando algumas rachaduras e infiltrações no gesso, devidamente registrado sob a matrícula nº R-9- 1.306 do CRI desta cidade. Avalio o imóvel pela importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

ÔNUS DA CRI:
AV.06. DESMEMBRAMENTO. Passando a constituir-se por dois (02) lotes distintos, sendo eles: o de nº 05 com a área de 398.40 m2, e o de nº 05-a com a área de 237,60 m2; continuando o de nº 05, com a área de 398,40 m2, nesta matrícula, com as seguintes características: "pela linha de frente, mede 24,00 metros e divide com a rua barreirinho; pela face direita, mede 16,10 metros e divide com o lote nº 06; pela face esquerda, mede 17,10 metros e divide com a rua rio verde; pela linha de fundo, mede 24,00 metros e divide com o lote nº 05-a, todos da mesma quadra"; e, o de nº 05-a, matriculado sob o nº 9.579.

AV.07. DESMEMBRAMENTO. Passando a constituir-se por dois (02) lotes distintos, sendo eles: o de nº 05 com a área de 197,23 m2; e o de nº 05-b com a área de 201,17 m2; continuando o de nº 05, com a área de 197,23 m2, nesta matrícula, com as seguintes características: "pela linha de frente, mede 11,70 metros e divide com a rua barreirinho; pela face direita, mede 16,61 metros e divide com o lote n° 05- b; pela face esquerda, mede 17,10 metros e divide com a rua rio verde; pela linha de fundo, mede 11,70 metros e divide com o lote nº 05-a, na mesma quadra"; e o de n° 05-b, matriculado sob o n° 10.254.

AV.08. EDIFICAÇÃO. Uma casa residencial (protocolo nº 110176 com inscrição nº 2.007.900.0073.0000.050), construída em alvenaria, edificada em 2.012, com a área construída de 122,11 m2 (área fechada), e área de 27,09 m2 (área aberta), totalizando a área construída de 149,20 m2, de qualidade boa, contendo 11 (onze) cômodos, assim discriminados: 01 suite, 02 quartos, 02 banheiros, 01 circulação, 01 sala de estar, 01 sala de tv, 01 cozinha, 01 área de serviço, e, 01 garagem.

R.10. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CREDOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.

AV.11. Credora Caixa Econômica Federal, qualificada no R-10 acima, emitiu sob a forma escritural a presente Cédula, representando a totalidade do crédito garantido pela propriedade Fiduciária registrada no R-10-1.309 acima, ficando a referida cédula sob a custódia da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA OU PARCELADO CONFORME DESPACHO: Admite-se o pagamento parcelado (artigo 895 do CPC), mediante sinal à vista de, no mínimo, 25% do lance. Contudo, CONSTE-SE EXPRESSAMENTE NO EDITAL que o imóvel possui gravame de Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, e que o produto da arrematação (ou o valor do sinal à vista, em caso de lance parcelado) será prioritariamente destinado à quitação integral do saldo devedor do financiamento junto à referida instituição financeira, sub-rogando-se o gravame no preço da arrematação, para a transferência do imóvel livre deste ônus ao arrematante. A carta de arrematação só será expedida após a quitação da CEF e o pagamento integral do lance (se parcelado). A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar),ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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