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GOIÂNIA - GO - EDIFICIO PATHENON CENTER - SALA COMERCIAL

  • 1ª Leilão
    Abertura 30/04/2026 10:30
    Fechamento 05/05/2026 10:30
  • 2ª Leilão
    Abertura 05/05/2026 10:31
    Fechamento 05/05/2026 14:30

GOIÂNIA - GO - EDIFICIO PATHENON CENTER - SALA COMERCIAL

Área total de 58,35m², área priv.: 45,47m², área comum de 12,88m, piso em porcelanato, bancada em granito, cuba de lavatório e vaso sanitário na cor branca no banheiro e luminária.

Goiânia - GO
Imagem meramente ilustrativa
  • Metragem construída 45,47
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

  • Avaliação

    Não informado

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    99/2026

  • Código Lote

    002156

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

MATRICULA N° 2.264 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI - Uma fração ideal de terreno com 4,27m², da área total de 3.240,00m², a que corresponderá a SALA nº 1.519, localizada no 15º andar ou 17º pavimento, do EDIFÍCIO PARTHENON CENTER, que está sendo construído pelo sistema de condomínio, situado entre as Ruas 4, 6, 17 e 7, Zona Comercial, no Setor Central, nesta Capital (Goiânia/GO), composta das seguintes áreas úteis: área total de 58,35m², área privativa: 45,47m², área comum de 12,88m², composta de uma sala e um sanitário.

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
Piso em porcelanato, porta de madeira na entrada e no sanitário, janela em esquadria metálica e vidro, bancada em granito, cuba de lavatório e vaso sanitário na cor branca no banheiro e luminárias, avaliada pela sua localização e estado de conservação em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).

ÔNUS DA CRI:
AV.02-2.264 – Construção: foi construída a Sala nº 1.519, localizada no 15º Andar ou 17º Pavimento, do Edifício Parthenon Center.
AV.06-2.264 – Existência de ação: Consta ação judicial (Procedimento Comum), Processo nº 5602661-03.2018.8.09.0051, figurando como
partes Guilherme Guimarães (requerente) e Claudiomar Antunes Santana e Valéria Aparecida Kechichian Santana (requeridos).
AV.07-2.264 – Penhora – Proc. nº. 5029989-54.2018.8.09.0051 - Credor: Condomínio Edifício Parthenon Center.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

PARCELADO: O bem poderá ser arrematado da seguinte forma: em até 30 prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis (art. 892 do CPC). No caso de parcelamento, a 1ª parcela deverá ser depositada no prazo máximo improrrogável de 24hs dias corridos a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. As parcelas serão atualizadas pelo INPC e as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que informará nos autos o pagamento de cada parcela. A carta de arrematação do bem imóvel somente será expedida apenas após o pagamento da última parcela, facultando ao arrematante pedir a esse juízo que oficie o cartório de registro de imóvel que averbe o ocorrido para conhecimento de terceiros e expeça mandado de imissão na posse. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar),ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
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