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até
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GOIANDIRA-GO --- PRÉDIO COMERCIAL MODERNO

  • 1ª Leilão
    Abertura 08/05/2026 10:00
    Fechamento 14/05/2026 10:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 14/05/2026 10:01
    Fechamento 15/05/2026 10:00

GOIANDIRA-GO --- PRÉDIO COMERCIAL MODERNO

Prédio Comercial moderno, com 505 m² de construção, sendo em dois pisos, situado em Goiandira-GO na Rua Sinfrônio Martins Teixeira.

Goiandira - GO
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    1.300.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    96/2026

  • Código Lote

    002153

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

BEM EM LEILÃO:
MATRICULA N° 2.401 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Um lote de terras, situado nesta cidade na Rua Sinfrônio Martins Teixeira, com 322,00m², medindo 14,00 metros de frente e fundo, por 23,00 ditos nas laterais.

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
 UM IMÓVEL URBANO, com área de 322,00 m², situado neste município de Goiandira-GO., na Rua Sinfrônio Martins Teixeira, nº 3, Centro, procedente do registro R2, matrícula nº 2.401, no Livro nº 2, de Registro Geral no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com edificação de um Prédio Comercial moderno, com 505 m2 de construção, sendo em dois pisos, como segue: 1º piso de baixo: salão comercial e 01 banheiro (360 metros quadrados) e 2° piso de cima, com depósito, cozinha, escritório, 01 banheiro e sacada (145,00 metros quadrados), todo em piso granitina, instalações modernas e em ótimo estado de conservação, que avalio por R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais).

ÔNUS DA CRI:
AV.03 - Averbação dos confrontantes do referido imóvel, tendo: Pela frente com a Rua Sinfronio Martins Teixeira, pela lateral esquerda confrontando com Sebastião Antonio Fiorini; pela lateral direita com Eliete Fernandes Martins e pelos fundos confrontando com Maria Terezinha de Paiva Gonçalves.
R.04 - PENHORA. Processo nº 5094278-29.2023.8.09.0048. Requerida por BANCO DO BRASIL S/A.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

FORMAS DE PAGAMENTO CONFORME DECISÃO: À VISTA OU PARCELADO. À VISTA: Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado de 24hrs, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. PARCELADO: Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária no indexador eleito, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC. Em quaisquer das situações acima – pagamento à vista ou parcelado –, a comissão do leiloeiro deverá ser adimplida imediatamente.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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