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RIO VERDE- GO - JEEP COMPASS SPORT 2.0L

Veículo automotivo marca/modelo JEEP COMPASS SPORT2.0L, ano 2015/2015, cor branca, placa PQK0E07, em bom estado de conservação, encontrando-se em funcionamento e uso.

  • 1ª Leilão
    Abertura 24/04/2026 10:00
    Fechamento 30/04/2026 10:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 30/04/2026 10:01
    Fechamento 30/04/2026 12:00

RIO VERDE - JEEP COMPASS SPORT 2.0L

Veículo automotivo marca/modelo JEEP COMPASS SPORT2.0L, ano 2015/2015, cor branca, placa PQK0E07, em bom estado de conservação, encontrando-se em funcionamento e uso

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    59.500,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    95/2026

  • Código Lote

    002152

  • Número Lote

    LOTE

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

BENS EM LEILÃO:

JEEP COMPASS SPORT 2.0L, PLACA PQK0E07, GASOLINA, ANO 2015/2015, BRANCA;

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Veículo automotivo marca/modelo JEEP COMPASS SPORT2.0L, ano 2015/2015, cor branca, placa PQK0E07, em bom estado de conservação, encontrando-se em funcionamento e uso.

DÉBITOS DO VEÍCULO: R$2270,00(dois mil duzentos e setenta reais) de licenciamento. O arrematante deverá verificar se há outros débitos);

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 6x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 6 parcelas, consulte as regras do edital.

FORMAS DE PAGAMENTO: Á VISTA - Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar),ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. PARCELADO: Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até seis (6) prestações mensais e sucessivas, para bens móveis, caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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