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PIRANHAS/GO - 50% DE UMA PARTE DE TERRAS COM ÁREA TOTAL DE 16 ALQUEIRES E 12 LITROS

  • 1ª Leilão
    Abertura 03/06/2026 10:00
    Fechamento 08/06/2026 10:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 08/06/2026 10:01
    Fechamento 15/06/2026 10:00

PIRANHAS/GO - 50% DE UMA PARTE DE TERRAS COM ÁREA TOTAL DE 16 ALQUEIRES E 12 LITROS

50% de uma parte de terras com área total de 16 alqueires e 12 litros, correspondentes a 78,1660 há. Situada na Fazenda São Domingos, no Município de Piranhas-GO. Local denominado Fazenda Serra Negra.

Piranhas - GO
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    241.800,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    89/2026

  • Código Lote

    002127

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

BEM EM LEILÃO: 50% de uma parte de terras com área total de 16 alqueires e 12 litros, correspondentes a 78,1660 há.

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
Situada na Fazenda São Domingos, no Município de Piranhas-GO., local denominado Fazenda Serra Negra, pertencente ao Espólio de Oscar da Silva Neto, cujas divisas e confrontações estão descritas na Certidão de Inteiro Teor lavrada pelo C.R.I. de Piranhas-GO.

Localização: A Fazenda localiza-se a aproximadamente 7 km do Centro Urbano de Piranhas, cujo acesso se dá, saindo da cidade pela Estrada Estadual GO-188, e pouco antes da ponte do Córrego Água Limpa, converte-se à direita, segue-se passando em frente à sede da fazenda de Maria Claudino, continua-se por mais, aproximadamente, 1 km até um pequeno curral. Ali, convém deixar o carro, ainda que ele tenha tração nas 4 rodas e subir a pé a Serra Negra até a porteira onde começa a gleba avaliada.

Características do Imóvel: O imóvel, muito acidentado, capoeirado e rochoso possui partes malformadas em capins (diversos), tem uma pequena casinha, algumas cercas e um pequeno curral em estacas e arame, tudo encoberto por matagal. Nos fundos de um grotão, existe um curso de água perene, denominado Florão.

Avaliação: Visto não haver notícia de negócio recente de terras na região para comparação, fundamento a avaliação unicamente
em opiniões de corretores de imóveis local, para avaliar este a R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) por unidade de alqueire.

MATRICULA N° 2.456 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: Uma parte de terras, situada na fazenda denominada São Domingos, deste município de Piranhas-Go, com a área de 20 alqueires Goianos, sendo 05 alqueires de campos de 5ª classe, 05 alqueires de culturas de 2ª classe, 05 alqueires de culturas de 1ª classe e 05 alqueires de campos de 4ª classe, e em comunhão com terras do adquirente e confrontando com terras de Alcântara Vilela dos Santos e outros.

ÔNUS DA CRI:
R.03. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AVERBAÇÃO DA RESERVA.
AV.10. PROCEDE-SE A ESTA AVERBAÇÃO PARA CONSTAR QUE, O TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE RESERVA LEGAL (LEI FEDERAL Nº 12651/2012 E LEI ESTADUAL 18104/2013), ESTA PROTOCOLADA CONFORME PROCESSO Nº 5276/2014.
R.13. HIPOTECA 2° GRAU. CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A.
R.14. HIPOTECA 3° GRAU. CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A.
R.16. HIPOTECA 3° GRAU. CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A.
R.17. PENHORA. PROCESSO N° 5046578-81.2023.8.09.0137. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
AV.18. AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Requerente: Spaço Agrícola Jataí Ltda.

PROCESSOS DEPENDENTES/APENSOS: 5881908-38.2025.8.09.0137.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA OU PARCELADO CONFORME DESPACHO: Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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