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CAMPINAÇU - GO - Fazenda Palmeiras do Maranhão com área total de 455,5688

CAMPINAÇU - GO - Faz. Palmeiras do Maranhão, com área de 455,56,88 hectares distante da cidade de Campinaçu, aproximadamente, 48 (quarenta e oito) quilômetros, localizada nas margens do Lago de Serra da Mesa, com benfeitorias;

  • 1ª Leilão
    Abertura 02/04/2026 11:00
    Fechamento 07/04/2026 11:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 07/04/2026 11:01
    Fechamento 13/04/2026 11:00

CAMPINAÇU-GO - Fazenda Palmeiras do Maranhão, com área total de 455,5688 hectares,

Fazenda Palmeiras do Maranhão, com área total de 455,5688 hectares.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    7.529.600,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    86/2026

  • Código Lote

    002124

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

MATRICULA N° 2.295 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: Imóvel rural consistente em uma gleba de terras situada na Fazenda Palmeiras do Maranhão, localizada no município de Campinaçu/GO, com área total de 455,5688 hectares, devidamente registrado sob a Matrícula nº 2.295 do Cartório de Registro de Imóveis de Campinaçu/GO, conforme limites, medidas e confrontações constantes da referida matrícula. A matricula deste bem é parte integrante do edital, estando completa as divisas e confrontações;

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
Fazenda Palmeiras do Maranhão, devidamente registrada na matrícula 2.295, do Cartório de Registro de Imóveis de Campinaçu - GO, propriedade esta com área de 455,56,88 hectares (quatrocentos e cinquenta e cinco hectares, cinquenta e seis ares e oitenta e oito centiares), distante da cidade de Campinaçu, aproximadamente, 48 (quarenta e oito) quilômetros, localizada nas margens do Lago de Serra da Mesa, com terras mistas, de cultura e cerrado, topografia ondulada em sua maioria, com benfeitorias diversas, tais como: curral para manejo de semoventes; três casas para funcionários/proprietário, energia elétrica, internet rural instalada, divisórias de pastagens, cercas de arame liso e farpado e que passo a Avaliar CONSIDERANDO; as suas benfeitorias; CONSIDERANDO a localização do imóvel naquele município; CONSIDERANDO consulta em sites especializados na compra e venda de imóveis (olx); CONSIDERANDO consulta com proprietários de imóveis rurais na região; CONSIDERANDO, a topografia da propriedade e a estrada de acesso; CONSIDERANDO, que existem partes mais valorosas, por serem localizadas nas margens do lago e outras menos por estarem em locais montanhosos e sem formação (ponderando assim pela média do valor da propriedade), avaliei o bem em R$16.528,22 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos) por hectare, perfazendo assim, o montante de R$7.529.600,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e nove mil e seiscentos reais).

ÔNUS DA CRI:
REGISTROS ANTERIORES: R05 MAT.391 – PROCESSO: 95691-46.2013.8.09.0103
R1 – HIPOTECA DE 1º GRAU- CREDOR BANCO DO BRASIL S/A
R2 - HIPOTECA DE 2º GRAU- CREDOR BANCO DO BRASIL S.A
R3 - HIPOTECA DE 3º GRAU- CREDOR BANCO DO BRASIL S.A
R4 – AUTO DE PENHORA – PROCESSO Nº - 0367563-13.2010.8.09.0049 – 1ª VARA CIVEL DA COMARCA
DE GOIANÉSIA

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária no indexador eleito, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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