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GOIANDIRA/GO - UMA GLEBA DE TERRAS COM 12.58.40ha

  • 1ª Leilão
    Abertura 22/04/2026 10:00
    Fechamento 27/04/2026 10:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 27/04/2026 10:01
    Fechamento 04/05/2026 10:00

GOIANDIRA/GO - UMA GLEBA DE TERRAS COM 12.58.40ha.

Uma gleba de terras de campo e cultura com a área de mais ou menos 2,48, alqueires, correspondentes a 12.58.40ha, inclusive casa de moradas, currais, cercas de arame internas e externas, situada em Goiandira-GO.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    910.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    63/2026

  • Código Lote

    002095

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

BEM EM LEILÃO:

MATRICULA N° 1.182 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Uma gleba de terras de campo e cultura com a área de mais ou menos 2,48 alqueires, correspondentes a 12.58.40HA, inclusive casa de morada, currais, cercas de arame internas e externas, situada neste Município de Goiandira-GO, na Fazenda Água Fria, com as seguintes divisas e confrontações: Começa em um esticador de cercas dividindo com Dinivaldo Antônio dos Reis; daí, por cerca de arame até a divisa de Onofre Tristão Cavalcante, continuando pela mesma cerca até um canto em divisa de Geraldo Tristão Cavalcante; daí, à direita atravessando a estrada Goiandira Dourados em divisa de Manoel Felício dos Santos, continuando dividindo com este, por cerca até a divisa de João Batista Tristão, em um canto de cerca; daí, a direita dividindo com o mesmo atravessando novamente a estrada; até o esticador de cerca em divisa de Dinivaldo Antônio dos Reis, onde começou. Cadastrada no INCRA sob nº 935.077.002.895; área total: 244,1; módulo: 35,0; nº de módulos: 6,28; fração mínima de parcelamento: 3,0.

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: 
01 – IMÓVEL: Uma gleba de terras de campo e cultura com a área de mais ou menos 2'48, alqueires, correspondentes a 12.58'40HA, inclusive casa de moradas, currais, cercas de arame internas e externas, situada neste Município de Goiandira-GO, na Fazenda Água Fria, com as seguintes divisas e confrontações: começa em um esticador de cercas dividindo com Dinivaldo Antônio dos Reis; daí, por cerca de arame até a divisa de Onofre Tristão Cavalcante, continuando pela mesma cerca até um canto em divisa de Geraldo Tristão Cavalcante daí, à direita atravessando a estrada Goiandira Dourados em divisa de Manoel Felício dos santos, continuando dividindo com este por cerca até a divisa de João Batista Tristão, em um canto de cerca; daí a direita dividindo com o mesmo atravessando novamente a estrada; até o esticador, de cerca em divisa de Dinivaldo Antônio dos Reis, onde começou. BENFEITORIAS: casa sede, currais com barracão cobrindo cocheira e um barracão pequeno, 03 barracões para garagem de máquinas agrícolas, caminhão, caminhonete, etc… tudo em bom estado de conservação.
DA AVALIAÇÃO: Em diligência pelo imóvel, procedemos à avaliação, pelo método comparativo direto, ainda com consultas a pessoas do ramo, avaliamos por R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) por alqueire, perfazendo um total de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais).

ÔNUS DA CRI:
AV.02. RESERVA LEGAL, com a área de 02.51.68HA.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA OU PARCELADO CONFORME DECISÃO: Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária no indexador eleito, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC. Em quaisquer das situações acima – pagamento à vista ou parcelado –, a comissão do leiloeiro deverá ser adimplida imediatamente.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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