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GOIÂNIA/GO - 100.000 COTAS DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA EMPÓRIO SIQUEIRA LTDA EIRELI.

  • 1ª Leilão
    Abertura 13/03/2026 13:00
    Fechamento 20/03/2026 13:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 20/03/2026 13:01
    Fechamento 25/03/2026 13:00

GOIÂNIA/GO - 100.000 COTAS DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA EMPÓRIO SIQUEIRA LTDA EIRELI.

100.000 (CEM MIL COTAS) DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA EMPÓRIO SIQUEIRA LTDA EIRELI, CNPJ 28.589.714/0001-04.

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    100.000,00

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    60/2026

  • Código Lote

    002092

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

DESCRIÇÃO CONFORME O AUTO DE PENHORA:

100.000 (CEM MIL COTAS) DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA EMPÓRIO SIQUEIRA LTDA EIRELI, CNPJ 28.589.714/0001-04, PERTENCENTES AO PROMOVIDO JOSÉ ELIAS SIQUEIRA NASCIMENTO, TITULAR E ÚNICO SÓCIO. CONFORME CERTIDÃO SIMPLIFICA QUE SEGUE, EMITIDA NESTA DATA, A PRESENTE DECISÃO JÁ FOI AVERBADA DE OFICIO NA DATA DE 30/01/2025. TAMBÉM, SEGUEM A ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO. Obs: o documento com a informação completa referente às cotas, encontra-se em anexo, na área de documentos (AVALIAÇÃO 1 E AVALIAÇÃO 2).



Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA OU PARCELADO: Na hipótese de proposta de pagamento parcelado, deve conter a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em no máximo 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea (bens móveis), e por hipoteca do próprio bem (imóveis), com a especificação do prazo, da modalidade, do indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (art. 895 do CPC). As parcelas deverão ser corrigidas mensalmente pelo INPC, devendo a 1ª parcela ser depositada, em conta judicial vinculada ao presente processo, no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis a contar do dia da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, também a contar do dia da arrematação.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
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