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GOIÂNIA-GO --- UM BOX DE GARAGEM DO EDIFÍCIO DON ARTUR

  • 1ª Leilão
    Abertura 05/12/2025 09:00
    Fechamento 12/12/2025 09:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 12/12/2025 09:01
    Fechamento 18/12/2025 09:00

GOIÂNIA-GO --- UM BOX DE GARAGEM DO EDIFÍCIO DON ARTUR

Um Box de Garagem nº 119, no “Térreo” do “EDIFÍCIO DON ARTUR”, com área total de: 18,34300m².

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    20.544,43

  • Leiloeiro

    CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR (057)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

  • Código Leilão

    280/2025

  • Código Lote

    002001

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

MATRICULA N° 109.276- DESCRIÇÃO CONFORME CRI: Um Box de Garagem nº 119, no “Térreo” do “EDIFÍCIO DON ARTUR”, com área total de: 18,34300m² medindo: 12,50000m² de área privativa; 5,84300m² de área comum; correspondendo-lhe a fração ideal de: 2,4244m²; ou 0,08770% da área do lote de terras nº 8/9/17/19, da Quadra 146, sito à Rua T-36, esquina da Rua S-01, no Setor Bela Vista, nesta Capital de Goiânia-GO; com: 2.762,98m².


DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: procedi a avaliação do bem indicado no mandado, um box de garagem nº 119, em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO: R$ 20.544,43 (vinte mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos).


ÔNUS DA CRI:

R.2 - 1ª E ESPECIAL HIPOTECA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Av.3 – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. Processo n. 0279708.53.2011.8.09.0051. Proposta por FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO – FUNDACRED.

R.4 – PENHORA. Processo n. 0279708.53.2011.8.09.0051. Requerido por FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO – FUNDACRED.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

À VISTA OU PARCELADO CONFORME DESPACHO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante ou pelo exequente, sendo que este último deverá cumprir as determinações do § 1º, do art. 892, CPC. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento à vista, pois esta prevalecerá (§7º, art. 895, CPC), em quaisquer das situações acima, a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. Caso o arrematante esteja interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar a sua proposta por escrito, com oferta de ao menos vinte e cinco por cento (25%) à vista, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis e por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis. No caso de concorrência de interessados, prevalecerá a proposta de pagamento à vista sobre a de pagamento parcelado, e no de igual espécie prefere o de maior valor.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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